Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 30, de 19 de maio de 1993
Lei nº 30/1993
ESTADQ DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 'ASA DE EP1TA'C10 PESSOA
DECRETO LEGISLATIVO NO 30/93
Reajusta remuneração de Se cretário de Estado e dã ou tras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 10.
- A remuneração de Secretário de Estado fi 'a reajustada na seguinte forma:
Isobre o valor vigente no mês de fevereiro aplji car-se-ã o índice de 28,88% (vinte e oito,oitenta e oito por cento);
IIsobre o valor virgente no mês de abril aplicar se-ã o índice de 48,3132% (quarenta e oito, tres mil cento e trin ta e dois por cento).
Art. 20.
- As parcelas componentes da remuneração ;erão fixadas pelo Governador do Estado na forma da Lei Complemen tar nQ 15,de 26 de fevereiro de 1993.
Art de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lo de março de 1993.
Art. 40.
- Revolgam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraí ba em, 19 de maio de 1993
LVAN FREIRE
CERDA NETO Secretário
MÚCIO WANDERELY SÂTYRO
20 Secretário