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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 3, de 1 de dezembro de 1983

Lei nº 3/1983

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Art. 19. Art. 29.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA

João Pessoa -Pb.

DECRETO LEGISLATIVO N9 03/33

Aprova as contas do Tribu nal de Contas do Estado e dã outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA aprovou e promulga o seguinte:

Art. 19.
Ficam aprovadas as oontas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba referentes ao exercício Financeiro de 1982, nos termos da Emenda Constitucional n9 14, de 27 de novembro de 1979.
Art. 29.
- Este decreto entrara em vigor na da ta de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Paço da Assembléia Legislativa jlo Estado

J da Paraíba, em João Pessoa, 01 de dezembro de 1983.

(JOSÉ SatéOÍS MADRUGA)

PREflTDENTE

i Ú 'laa J (ANTONIO/QTJlRINO DE MOURA) yt s e c r e t a r i o

(m O c i o w a n d e r l e y s A t i

29 SECRETARIO

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