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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 299, de 27 de janeiro de 2023

Lei nº 299/2023

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2 Art. 1. Art. 2.
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O\ rLµ,gg ' Gerência Executira dt Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA Le~islução da Casa CMI do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aprova as Prestações de Contas Anual do Governador do Estado da Paraíba, Exmo. Sr. João Azevêdo Lins Filho, referente aos períodos de 01/01/2019 a 14/11/2019 e 25/11/2019 a 31/12/2019, da Ex-Governadora do Estado da Paraíba, Sra. Ana Lígia Costa Feliciano, referente ao período de 15/11/2019 a 20/11/2019, e do Ex-Governador do Estado da Paraíba, Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, referente ao período de 21/11/2019 a 24/11/2019.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 219,

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Art. 1.
Ficam aprovadas as Prestações de Contas Anual do Governador do Estado da Paraíba, Exmo. Sr. João Azevêdo Lins Filho, referente aos períodos de 01/01/2019 a 14/11/2019 e 25/11/2019 a 31/12/2019, da Ex-Governadora do Estado da Paraíba, Sra. Ana Lígia Costa Feliciano, referente ao período de 15/11/2019 a 20/11/2019, e do Ex-Governador do Estado da Paraíba, Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, referente ao período de 21/11/2019 a 24/11/2019, nos termos do Parecer nº 04/2023, exarado pela Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 27 de janeiro de 2023.

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