Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 298, de 27 de janeiro de 2023

Lei nº 298/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os devidos fins, que este

DOCUMENTO foi publicado no DOE, Nesta Da~ _l/mêi

J_t! º& !';f: 3 =\9 ~ ·- Gerência Executiva de Rcgislrn de Ate.~:: ESTADO DA PARAÍBA Le~islaçâo da Casa CMI do Gonrn2dor ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aprova as Prestações de Contas Anual do ExGovernador do Estado da Paraíba, Sr. Ricardo Vieira Coutinho, referente aos períodos de 01/01/2018 a 22/11/2018 e 27/11/2018 a 31/12/2018 e da Ex-Governadora do Estado da Paraíba, Sra. Ana Lígia Costa Feliciano, referente ao período de 23/11/2018 a 26/11/2018.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 219,

2

Art. 1.
Ficam aprovadas as Prestações de Contas Anual do Ex-Governador do Estado da Paraíba, Sr. Ricardo Vieira Coutinho, referente aos períodos de 01/01/2018 a 22/11/2018 e 27/11/2018 a 31/12/2018, e da Ex-Governadora do Estado da Paraíba, Sra. Ana Lígia Costa Feliciano, referente ao período de 23/11/2018 a 26/11/2018, nos termos do Parecer nº 03/2023, exarado pela Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 27 de janeiro de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.