Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 269, de 6 de abril de 2021
Lei nº 269/2021
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA ao t~i.i.rnJ 111, 1·/lJ., li!.~
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Aprova estado de calamidade pública nos municípios paraibanos que especifica: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Areia, Aroeiras, Baraúna, Boa Ventura, Boa Vista, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Caraúbas, Cuitegi, Curral de Cima, Curral Velho, Desterro, Diamante, Dona Inês, Guarabira, Gurinhém, Igaracy, Itabaiana, Jacaraú, Juazeirinho, Livramento, Massaranduba, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Patos, Pedra Lavrada, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pocinhos, Prata, Princesa Isabel, Quixaba, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Rio Tinto, Salgadinho, Salgado de São Félix, Santo André, São Bento, São João do Tigre, São Mamede, São Miguel de Taipu, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, São Vicente do Seridó, Sapé, Solânea, Soledade, Sumé, Teixeira, Umbuzeiro e Várzea.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado como art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 06 de abril de 2021.