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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 269, de 6 de abril de 2021

Lei nº 269/2021

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ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA ao t~i.i.rnJ 111, 1·/lJ., li!.~

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Aprova estado de calamidade pública nos municípios paraibanos que especifica: Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Areia, Aroeiras, Baraúna, Boa Ventura, Boa Vista, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Caraúbas, Cuitegi, Curral de Cima, Curral Velho, Desterro, Diamante, Dona Inês, Guarabira, Gurinhém, Igaracy, Itabaiana, Jacaraú, Juazeirinho, Livramento, Massaranduba, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Patos, Pedra Lavrada, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pocinhos, Prata, Princesa Isabel, Quixaba, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Rio Tinto, Salgadinho, Salgado de São Félix, Santo André, São Bento, São João do Tigre, São Mamede, São Miguel de Taipu, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, São Vicente do Seridó, Sapé, Solânea, Soledade, Sumé, Teixeira, Umbuzeiro e Várzea.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado como art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam reconhecidas, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos tennos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Medida Cautelar, nos autos da ADI 6357 e da ADI 6625, a ocorrência do estado de calamidade pública dos municípios paraibanos de Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Areia, Aroeiras, Baraúna, Boa Ventura, Boa Vista, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Caraúbas, Cuitegi, Cunal de Cima, Curral Velho, Desteno, Diamante, Dona Inês, Guarabira, Gurinhém, Igaracy, Itabaiana, Jacaraú, Juazeirinho, Livramento, Massaranduba, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Patos, Pedra Lavrada, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pocinhos, Prata, Princesa Isabel, Quixaba, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Rio Tinto, Salgadinho, Salgado de São Félix, Santo André, São Bento, São João do Tigre, São Mamede, São Miguel de Taipu, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, São Vicente do Seridó, Sapé, Solânea, Soledade, Sumé, Teixeira, Umbuzeiro e Várzea.
Art. 2.
Os efeitos do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão durante o período de tempo estabelecido no decreto municipal encaminhado à Assembleia Legislativa, ou até o dia 31 de dezembro de 2021 ou quando ocorrer o ténnino do período de emergência internacional de saúde, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, convalidandose os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto dos Decretos praticados desde O1 de janeiro de 2021 .
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 06 de abril de 2021.

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