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Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 266, de 3 de março de 2021

Lei nº 266/2021

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CASA DE EPITÁCIO PESSOA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autoriza a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba adquirir bem imóvel que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado como art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba autorizada a adquirir o imóvel predial de uso comercial, situado na Praça 1817, nº 116, Centro, CEP 58.013- 010, nesta Capital, com inscrição nº 061746-6 a 061751-2, a seguir descrito:

"Imóvel predial de uso comercial, edificado em três pavimentos, incluindo o térreo com 342,56 m² de área construída, encravado em terreno de meio de quadra, formato retangular, topografia plana em relação ao nível da rua, índice de ocupação em 100%, medindo 7,30m de frente e fundo, por 17,00m em ambos os lados, perfazendo 124,10 m² de área, tendo a seguinte confrontação: norte: imóvel s/n; sul: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba; leste: Praça 1817; oeste: imóvel onde funciona o Anexo I da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba."

Art. 2.
O imóvel acima descrito será adquirido nos termos do §3º do art. 8º da Constituição do Estadual c/c o inciso X, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações e Contratos) pelo valor de R$ 642.171,18 (seiscentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e um reais e dezoito centavos), em consonância com o valor mínimo atribuído pela Comissão Permanente de Avaliação do Estado, vinculada a SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da Paraíba - Laudo de Avaliação nº 57/2019, emitido em 12 de novembro de 2019, mediante recursos próprios da Assembleia Legislativa, previstos na Lei de Orçamento Anual do Exercício de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de março de 2021.

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