Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 266, de 3 de março de 2021
Lei nº 266/2021
CASA DE EPITÁCIO PESSOA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Autoriza a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba adquirir bem imóvel que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado como art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
"Imóvel predial de uso comercial, edificado em três pavimentos, incluindo o térreo com 342,56 m² de área construída, encravado em terreno de meio de quadra, formato retangular, topografia plana em relação ao nível da rua, índice de ocupação em 100%, medindo 7,30m de frente e fundo, por 17,00m em ambos os lados, perfazendo 124,10 m² de área, tendo a seguinte confrontação: norte: imóvel s/n; sul: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba; leste: Praça 1817; oeste: imóvel onde funciona o Anexo I da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba."
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de março de 2021.