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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 256, de 23 de março de 2020

Lei nº 256/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"

Aprova o pedido do Chefe do Poder Executivo estadual à Assembleia Legislativa para reconhecer o estado de calamidade pública no Estado da Paraíba, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m" combinado com o art. 255, V, da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
Fica aprovado o pedido do Chefe do Poder Executivo estadual à Assembleia Legislativa para reconhecer o estado de calamidade pública no Estado da Paraíba, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 23 de março de 2020.

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