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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 249, de 19 de abril de 2018

Lei nº 249/2018

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID!NCIA

Aprova as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao Exercício de 2015 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade do Governador Ricardo Vieira Coutinho (período: de 01/01/2015 a 08/02/2015; 23/02/2015 a 15/07/2015 e 27/07/2015 a 31/12/2015), d? Vice-Governadora Ana Lígia Feliciano, no exercício do governo (período: 09/02/2015 e 22/02/2015), do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, Adriano Cézar Galdino, no exercício do governo (período: de 16/07/2015 a 21/07/2015) e do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, no exercício do governo (período: 22/07/2015 e 26/07/2015); em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC nº 00156/2017, objeto do Processo TC - 04.533/2016, originário do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de

GERVÁSIO MAIA

?e Presidente

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