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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 248, de 27 de setembro de 2017

Lei nº 248/2017

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Aprova as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao Exercício de 2014, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Governador Ricardo Vieira Coutinho (período: de 01/01/2014 a 26/02/2014, 06/03/2014 a 23/03/2014, 27/03/2014 a 28/07/2014, 04/08/2014 a 31/12/2014), do Excelentíssimo Senhor Vice-Governador Rômulo José Gouveia (períodos: 27/02/2014 a 05/03/2014), e dos Desembargadores Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti (período de 24/03/2014 a 26/03/2014) e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (período de 29/07/2014 a 03/08/2014); em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC nº 027/2016, objeto do Processo TC- 04.246/2015, originário do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio

CA Pessoa", João Pessoa, 27 de setembro de 2017.

Deputado GERVÁSIO MAIA

Presidente

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