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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 246, de 17 de dezembro de 2015

Lei nº 246/2015

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao Exercício de 2013, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, $ 1º, V, "1", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 17 de dezembro de 2015, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Governador Ricardo Vieira Coutinho (períodos: 03/01 a 26/02 e 06/03 a 31/12/2013) e do Excelentíssimo Senhor ViceGovernador Rômulo José de Gouveia (períodos: 01 a 02/01 e 27/02 a 05/03), em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC-00011/2015, objeto do Processo TCE-02913/2014, originário do Tribunal de Contas da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de

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