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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 244, de 13 de maio de 2015

Lei nº 244/2015

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao Exercício de 2012, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, $ 1º, V, "I", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2015, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade dos Excelentíssimos Senhores, Governador Ricardo Vieira Coutinho (período 01/01 a 16/02, 23/02 a 24/03, 02/04 a 07/04, 12/04 a 11/06 e 18/06 a 27/12/2012); Vice-Governador Rômulo José Gouveia (período 17/02 a 22/03, 25/03 a 01/04, 12/06 a 17/06 e 28/12 a 31/12) e Presidente do Tribunal de Justiça Abrahan Lincoln da Cunha Ramos (período 08/04 a 11/04), no exercício da Governadoria, em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC-00013/2014, objeto do Processo TCE-4550/2013, originário do Tribunal de Contas da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislafiva do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de maioyde 2015.

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