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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 243, de 13 de maio de 2015

Lei nº 243/2015

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ESTADO DA PARAíBA

ASSEMBLÉIA LEGISLAnYA casa de Epitádo Pessoa

Dispõe sobre as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao Exercício de 2011, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, V, "l", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2015, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade dos Excelentíssimos Senhores Ex-Governadores, Ricardo Vieira Coutinho (período 01/01 a 15/09 e de 25/09 a 31/12/2011, em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC 168/2012, e Rômulo José Gouveia (período 16/09 a 24/09/2011), no exercício da Governadoria, em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC 169/2012, objeto do Processo TCE-01600/2012, originário do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legis~a ·Ya do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de maio e 2015.

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