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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 242, de 13 de maio de 2015

Lei nº 242/2015

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ESTADO DA P~BA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA casa de Epitádo Pessoa DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, 13 DE MAIO DE 2015.

Aprova as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativa ao Exercício de 201 O, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, V, "l", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91 );

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2015, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 201 O, de responsabilidade dos E?{celentíssimos Senhores Ex-Governadores do Estado, José Targino Maranhão (período 01/01 a 14/09 e 01/10 a 31/12/2010), em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC-00004/2012; Luiz Sílvio Ramalho Júnior (período 15/09 a 30/09/10), em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC 00005/2012; Luciano Cartaxo Pires de Sá e Ricardo Luiz Barbosa de Lima Marcelo (nos períodos em que substituíram o então Governador José Targino Maranhão), em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC 00060/2012, objetos do Processo TCE-03253/2011, originário do Tribunal de Contas da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disp ições em contrário.

' 1

i Paço da Asse léia Legisfati do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes , 13 d~,maio 2015.

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