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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 241, de 21 de outubro de 2014

Lei nº 241/2014

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Declara insubsistente a Medida Provisória n° 227, de 20 de junho de 2014, que "Dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB), sua estrutura orgânica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no Art. 232 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a confirmação da inadmissibilidade constitucional, durante votação em Sessão Deliberativa realizada nesta data, dia 21 de outubro de 2014, da Medida Provisória n° 227, de 20 de junho de 2014, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. Io Fica Declarada Insubsistente a Medida Provisória n° 227, de 20 de junho de 2014 que: "Dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB), sua estrutura orgânica e dá outras providências".

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 dâ outubro de 2014.

residente

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