Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 240, de 9 de setembro de 2014
Lei nº 240/2014
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Declara insubsistente a Medida Provisória n° 228, de 28 de junho de 2014, que: MAltera a Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, que define a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, com fulcro no Art. 232 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a confirmação da inadmissibilidade constitucional, durante votação em Sessão Deliberativa realizada nesta data, dia 09 de setembro, da Medida Provisória n° 228, de 28 de junho de 2014, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. I o Fica Declarada Insubsistente a Medida Provisória n° 228, de 28 de junho de 2014 que: "Altera a Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, que define a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual".
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de setembro de 2014.