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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 239, de 29 de abril de 2014

Lei nº 239/2014

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Declara insubsistente a Medida Provisória n° 217, de 30 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a criação da taxa de registro de contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arredamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no âmbito do Estado da Paraíba".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no Art. 232 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a confirmação da inadmissibilidade constitucional, durante votação em sessão deliberativa realizada nesta data, dia 29 de abril, da Medida Provisória n° 217, de 30 de dezembro de 2014, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. Io Fica Declarada Insubsistente a Medida Provisória n° 217, de 30 de dezembro de 2014 que: "Dispõe sobre a criação da taxa de registro de contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arredamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no âmbito do Estado da Paraíba".

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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