Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 239, de 29 de abril de 2014
Lei nº 239/2014
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Declara insubsistente a Medida Provisória n° 217, de 30 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a criação da taxa de registro de contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arredamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no âmbito do Estado da Paraíba".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, com fulcro no Art. 232 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a confirmação da inadmissibilidade constitucional, durante votação em sessão deliberativa realizada nesta data, dia 29 de abril, da Medida Provisória n° 217, de 30 de dezembro de 2014, e ele, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. Io Fica Declarada Insubsistente a Medida Provisória n° 217, de 30 de dezembro de 2014 que: "Dispõe sobre a criação da taxa de registro de contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arredamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no âmbito do Estado da Paraíba".