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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 238, de 31 de maio de 2012

Lei nº 238/2012

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ESTADO DA PARAIBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a convocação de Plebiscito para deliberação e posterior definição sobre a possibilidade de anexação do território das Comunidades Olho D'água do Padre, Catonho e Caititu, neste Estado, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba,

com fulcro no art. 12, § 1º, inciso V, alínea "l", da Resolução nº 469/91 (Regimento Interno da Casa);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 29 de maio de 2012, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica convocado Plebiscito para deliberar sobre o desmembramento do território onde ficam localizadas as Comunidades Olho D'água do Padre, Catonho e Caititu e posterior anexação a um dos seguintes municípios: Sumé ou Serra Branca.
Art. 2.
O Plebiscito a ser realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE-PB, deve formular as populações dos municípios envolvidos e diretamente interessados, os seguintes questionamentos:
Ias Comunidades Olho D'água do Padre, Catonho e Caititu devem ser desmembrados?
IIem caso afirmativo, a qual município devem ser anexadas:
a)Sumé;
b)Serra Branca.
Art. 3.
No prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do resultado do Plebiscito pelo TRE-PB a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, apresentará Projeto de Lei de red mição dos limites dos municípios envolvidos, nos termos da decisão popular.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia L islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31d aio de 2012.

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