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Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 237, de 22 de maio de 2012

Lei nº 237/2012

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E

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a convocação de Plebiscito para desmembramento e posterior anexação do território da Comunidade Sítio Jenipapo, neste Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, $ 1º, V, "P", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2012, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica convocado Plebiscito para o desmembramento do território onde fica localizado o Sitio Jenipapo e posterior anexação a um dos seguintes municípios: Campina Grande, Lagoa Seca ou Puxinanã.
Art. 2.
O Plebiscito a ser realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE-PB, deve formular as populações dos municípios envolvidos e diretamente interessados, os seguintes questionamentos:
Io Sítio Jenipapo deve ser desmembrado?
IIem caso afirmativo; a qual município deve ser anexo:
a)Campina Grande;
b)Lagoa Seca;

NS A

e)Puxinanã.
Art. 3.
No prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do

22 resultado do Plebiscito pelo TRE-PB a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, apresentará Projeto de Lei de redefinição dos limites dos municípios envolvidos, nos termos da decisão popular.

Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de maio de 2012.

MARCELO Presidente

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