Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 236, de 17 de abril de 2012
Lei nº 236/2012
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Declara insubsistente a Medida Provisória nº 184, de 21 de novembro de 2011, que "Define percentual de cargos de provimento em comissão, na Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, com fulcro no $ 3º do Art. 2º da Resolução nº 982, de 01 de junho de 2005, que "Dispõe sobre a tramitação das Medidas Provisórias e dá outras providências";
CONSIDERANDO à confirmação da inadmissibilidade constitucional, durante votação em sessão deliberativa realizada nesta data, dia 17 de abril, da Medida Provisória nº 184, de 21 de novembro de 2011, e ele, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de a de 2012.