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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 235, de 15 de março de 2012

Lei nº 235/2012

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Declara insubsistente a Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011, que "Institui a Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no§ 3° do Art. 2° da Resolução nº 982, de 01 de junho de 2005, que "Dispõe sobre a tramitação das Medidas Provisórias e dá outras providências";

CONSIDERANDO a confirmação da inadmissibilidade constitucional, durante votação em sessão deliberativa realizada nesta data, dia 14 de março, da Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica Declarada Insubsistente a Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011 que: "Institui a Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de m o de 2012.

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