Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 235, de 15 de março de 2012
Lei nº 235/2012
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Declara insubsistente a Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011, que "Institui a Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, com fulcro no§ 3° do Art. 2° da Resolução nº 982, de 01 de junho de 2005, que "Dispõe sobre a tramitação das Medidas Provisórias e dá outras providências";
CONSIDERANDO a confirmação da inadmissibilidade constitucional, durante votação em sessão deliberativa realizada nesta data, dia 14 de março, da Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011, e ele, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de m o de 2012.