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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 233, de 14 de dezembro de 2011

Lei nº 233/2011

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao Exercício de 2009, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, $ 1º, V, "1", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Extraordinária do dia 14 de dezembro de 2011, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas Anual do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2009, de responsabilidade do Senhor Governador Cássio Rodrigues da Cunha Lima (período 01/01 a 17/02/2009) e do Senhor Governador José Targino Maranhão (período 18/02 a 31/12/2009), objeto do Processo TCE-02548/2010, originário do Tribunal de Contas da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, dezembro de 2011.

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