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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 232, de 14 de dezembro de 2011

Lei nº 232/2011

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao Exercício de 2008, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, V, "l", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Extraordinária do dia 14 de dezembro de 2011, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor Governador Cássio Rodrigues da Cunha Lima, em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC-129/2009, objeto do Processo TCE-02023/2009, originário do Tribunal de Contas da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Leg· slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 d ezembro de 2011.

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