Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 232, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 232/2011
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao Exercício de 2008, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, V, "l", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91);
Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Extraordinária do dia 14 de dezembro de 2011, e ele, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Leg· slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 d ezembro de 2011.