Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 230, de 22 de dezembro de 2010
Lei nº 230/2010
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
DECLARA INSUBSISTENTE A MEDIDA PROVISÓRIA N" 159/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o a Resolução nº 469, de 28 de novembro de 199l(Regimento Interno) c/c a Resolução n" 982, de OI de junho de 2005.
Considerando a edição da Medida Provisória n" 159/201 O que "Dispõe sobre critérios para a . adesão do Estado da Paraíba ao regime especial para pagamentos de precatórios, fixa diretrizes para acordo direto com credores, institui Câmara de Conciliação de Precatórios e determina normas para a efetivação de transação de causas cíveis e trabalhistas contra a Fazenda Pública e de transações e parcelamentos tributários em âmbito judicial, e dá outras providências",
Considerando a aprovação do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela Inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 159/201 O, aprovada em Plenário, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 201 O
DECRETA
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de dezembro d 10.
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