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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 230, de 22 de dezembro de 2010

Lei nº 230/2010

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

DECLARA INSUBSISTENTE A MEDIDA PROVISÓRIA N" 159/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o a Resolução nº 469, de 28 de novembro de 199l(Regimento Interno) c/c a Resolução n" 982, de OI de junho de 2005.

Considerando a edição da Medida Provisória n" 159/201 O que "Dispõe sobre critérios para a . adesão do Estado da Paraíba ao regime especial para pagamentos de precatórios, fixa diretrizes para acordo direto com credores, institui Câmara de Conciliação de Precatórios e determina normas para a efetivação de transação de causas cíveis e trabalhistas contra a Fazenda Pública e de transações e parcelamentos tributários em âmbito judicial, e dá outras providências",

Considerando a aprovação do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela Inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 159/201 O, aprovada em Plenário, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 201 O

DECRETA

Art. 1.
Fica declarada a insubsistência da Medida Provisória nº 159/201 O, publicada no Diário Oficial do dia 12 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de dezembro d 10.

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