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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 221, de 13 de novembro de 2007

Lei nº 221/2007

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ESTADO DA PAJAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

I

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 13, alíneas "b" e "c", da Resolução nº 469/91(Regimento Interno da Casa);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 13 de novembro de 2007, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLAnYO

Art. 1.
Fica aprovadas as Contas de Gestão Geral, relativasao exercício de 2005, de responsabilidade do Governador do Estado da Paraíba, Doutor Cássio Rodrigues da Cunha Lima, em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC-75/2006, objeto do Processo TC-01.509/2006.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de noy~ro de 2007.

J.1 rv ' l ~~MA í PRESIDENTE

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