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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 220, de 27 de setembro de 2007

Lei nº 220/2007

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PARAÍGA

ESTADO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

. PARAIBA, com fulcro no art. 12, 8 1º, V, "I", do Regimento Interno da Casa da casa da (Resolução nº 469/91);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 27 de setembro de 2007, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica aprovadas as Contas de Gestão Geral, relativas ao exercício de 2004, de responsabilidade do Governador do Estado da Paraíba, Doutor Cássio Rôdrigues da Cunha Lima, em harmonia com o Parecer Prévio PPL-TC-114-A/2005, objeto do Processo TC-02.442/2005.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa -do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa,27de.setembro de 2007.

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