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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 219, de 27 de setembro de 2007

Lei nº 219/2007

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E8.,..:.:,v .UA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

DENEGA O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO SOLICITADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA PROCESSAR CRIMINALMENTE O GOVERNADOR DO ESTADO, CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, V, "I", do Regimento Interno da Casa da casa da (Resolução nº 469/91);

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 27 de setembro de 2007, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica DENEGADO o pedido de autorização para instauração de processo-crime contra o Governador do Estado, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, solicitado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, denunciado como incurso nas penas dos arts. 359-D e 319 c/c o art. 69, todos do Código Penal, objeto do Processo nº 124000000480200453, em que figura como autor o Ministério Público Federal, reiterado pelo Ofício nº 001821/2007-CESP, datado de 27 de agosto de 2007, subscrito pelo Ministro Paulo Gallotti.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da As ,. · o Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes e 2007.

A

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