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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 213, de 22 de março de 2006

Lei nº 213/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

Suspende os efeitos da Lei nº 6.099/95, em virtude de haver sido considerada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, V, "I", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91):

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de novembro de 2005, e ele PROMULGA o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam suspensos todos os efeitos da Lei Estadual nº 6.099/95, por Inconstitucionalidade verificada na violação do Art. 63, § 1º, inc. II, b da Constituição Estadual, em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do stado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de março de 06.

RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA

Presidente

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