Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 213, de 22 de março de 2006
Lei nº 213/2006
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Suspende os efeitos da Lei nº 6.099/95, em virtude de haver sido considerada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, V, "I", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91):
Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de novembro de 2005, e ele PROMULGA o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do stado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de março de 06.
RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente