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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 212, de 8 de novembro de 2005

Lei nº 212/2005

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, éom fulcro no art. 12, § 1°, V, "I", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91):

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de novembro de 2005, e ele PROMULGA o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as CONTAS do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício financeiro de 2003,. de responsabilidade do Senhor Governador do Estado, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, em harmonia com o Parecer PPL-TC-145/2004, objeto do Processo TC-05500/02.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do do da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoaª, João Pessoa, 08 de novembro 2005.

RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA

Presidente

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