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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 211, de 8 de novembro de 2005

Lei nº 211/2005

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ESTADO DA PÀRAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

" DA PARAISA, com fulcro no art. 12, § 1º, V, "I", do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 469/91):

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de novembro de 2005, e ele PROMULGA o seguinte:

DECRETO LEGISLAJIYQ

Art. 1.
Ficam aprovadas as CONTAS do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício financeiro de 2002, de responsabilidade dos Senhores JOSÉ TARGINO MARANHÃO (período de 01/01 a 04/04/l002), MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR (36 dias de efetivo exercício), GERVÁSIO BONAVIDES MARIZ MAIA (30 dias de efetivo exercício), e ANTÔNIO ROBERTO DE SOUZA PAULINO (período de 05/04 a 31/12/2002), em hannonia com os Pareceres PPLTC-107, 109 e 110/2003, e divergência com o Parecer PPL-TC-108/2003, objetos do Processo TC-02.247/2003.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

I / Paço da Assembléia Legislativa do do da Paraíba, "casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de novembro de 2005.

'-~ "'t \ . RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente

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