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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 207, de 8 de junho de 2004

Lei nº 207/2004

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Suspende o andamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 05, Classe 01, contra o Deputado Jacó Maciel em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATiVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1º, inciso V, alínea "I", do Regimento Interno da Casa;

Faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 08 de junho de 2004, e ele, promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica suspenso o andamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 05, Classe 01, em tramitação no Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, contra o Deputado Estadual Jacó Maciel, denunciado por Lindolfo Pires e . Estefânia Pedrosa Marnja, com fulcm no art. 14, § 1O da Constituição Federal, por transgressão ao art. 41-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de junho de

Lp 'i ~ RÔMULOJOS~DEGuUVE~

Presidente

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