Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 207, de 8 de junho de 2004
Lei nº 207/2004
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Suspende o andamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 05, Classe 01, contra o Deputado Jacó Maciel em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATiVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1º, inciso V, alínea "I", do Regimento Interno da Casa;
Faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 08 de junho de 2004, e ele, promulga o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
A Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de junho de
Lp 'i ~ RÔMULOJOS~DEGuUVE~
Presidente