Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 205, de 16 de dezembro de 2003

Lei nº 205/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

SUSPENDE O ANDAMENTO DE AÇÃO CONTRA O DEPUTADO SEBASTIÃO TIÃO GOMES EM TRAMITAÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1°, inciso V, alínea "I", do Regimento Interno da Casa;

Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Extraordinária do dia 16 de dezembro de 2003, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica suspenso o andamento do Processo nº 49, Classe 14, em tramitação no Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, contra o Deputado Estadual Sebastião Gomes Pereira (Tião Gomes) do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, denunciado como incurso nas penas do art. 299 do Código Eleitoral.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 16 de dezembro de 2003.

~A~O te em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.