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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 203, de 3 de dezembro de 2003

Lei nº 203/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Teixeira/Pb, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de dezembro de 2003, e ele Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica reconhecido o Estado de Calamidade Pública no Município de Teixeira-PS, nos termos do Decreto Estadual nº 24.013 de 16 de abril de 2003, Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 574 de 15 de maio de 2003, objeto do Processo nº 23/2003.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro de 2003.

Lr '~ t RÓMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente

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