Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 201, de 3 de dezembro de 2003

Lei nº 201/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Reconhece O Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Horebe/Pb, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de dezembro de 2003, e ele Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Monte Horebe - PB, nos termos do Decreto Estadual nº 23.914 de 25 de fevereiro de 2003 Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 228 de 21 de março de 2003, do Processo nº 13/2003.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro de 2003.

L 11 't 1 e: _J RÔMULOJOSÉDEGOUVE~ Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.