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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 199, de 3 de dezembro de 2003

Lei nº 199/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Reconhece O Estado de Calamidade Pública no Município de São João do Rio do Peixe/Pb, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de dezembro de 2003, e ele Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de São João do Rio do Peixe - PB, nos termos do Decreto Estadual nº , 23.890 de 27 de janeiro de 2003 e Portaria do Ministério de Integração Nacional nº185 de 18 de março de 2003, objeto do Porcesso do Processo nº 08/2003.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro de 2003.

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-t b _j ROMULO JOSE DE GOUVEIA Presidente

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