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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 198, de 3 de dezembro de 2003

Lei nº 198/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Reconhece O Estado de Calamidade Pública no Município de Bom Jesus/Pb, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de dezembro de 2003, e ele Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Bom Jesus - PB, nos termos do Decreto Estadual nº 23.886 de 22 de janeiro de 2003, e Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 185 de 18 de março de 2003, objeto do Processo nº 06/2003.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro /12003.

1-P 1

r J ç,_j RÓMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente

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