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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 197, de 3 de dezembro de 2003

Lei nº 197/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I" ", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991(Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de dezembro de 2003, e ele Promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica Prorrogado o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Cajazeiras - PB, nos termos do Decreto Estadual nº 23.578 de 14 de novembro de 2002, Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 836 de 09 de dezembro de 2002, objeto do Processo nº 05/2003.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro de 2003.

Lf '"i 1 RÓMULO JOSÉ DE GOUVEUA Presidente

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