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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 196, de 3 de dezembro de 2003

Lei nº 196/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Prorroga o Estado de Calamidade Pública no Município de Dona Inês - PB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I" ",da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 03 de dezembro de 2003, e ele Promulga o seguinte

DECRETOLEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica prorrogado o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Dona Inês - PB, nos termos do Decreto Estadual nº 23.693 de 04 de dezembro de 2002, Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 909 de 24 de dezembro de 2002, objeto do Processo nº 04/2003.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso~ ;3 d: dez:mbr: ~2003.

1

RÔMULOJOSÉDEGOUVE~

Presidente

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