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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 193, de 3 de dezembro de 2003

Lei nº 193/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TAPEROÁ - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1º, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991(Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 03de dezembro de 2003, e ele Promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Taperoá - PB, nos termos do Decreto Estadual nº 23. 789 de 23 de dezembro de 2002 e Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 009 de 29 de outubro de 2002, objeto do Processo nº 155/2002.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro de 2003.

'-t RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente

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