Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 189, de 31 de julho de 2003
Lei nº 189/2003
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991(Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Extraordinária do dia 31de julho de 2003, e ele Promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de julho de 2003.
c{tÁJro ' nte em Exercício