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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 189, de 31 de julho de 2003

Lei nº 189/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991(Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Extraordinária do dia 31de julho de 2003, e ele Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica reconhecido o Estado de Calamidade Pública, no Município de CabedeloPB, nos termos do Decreto Estadual nº 24.169 de 25 de junho de 2003, Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 760 de 15 de julho de 2003, objeto do Processo nº 25/2003.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de julho de 2003.

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