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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 188, de 10 de junho de 2003

Lei nº 188/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Concede a COMENDA VERDE à Ministra do Meio Ambiente, Senadora MARINA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1º, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991(Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 10 de junho de 2003, e ele Promulga o seguinte,

DECRETO

Art. 1.
Fica concedida a Comenda Verde à Ministra do Meio Ambiente, Senadora Marina Silva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de junho de 2003.

Lo.. 'f RÓMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente

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