Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 180, de 20 de dezembro de 2002

Lei nº 180/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FAGUNDES - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991(Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Extraordinária do dia 20 dezembro de 2002, e ele Promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Fagundes - PB, nos termos do Decreto Estadual nº 23.578 de 14 de novembro de 2002 e Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 836 de 10 de dezembro de 2002,objeto do Processo nº 151/2002.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de dezembro de 2002.

N,Lt,. GERVASIO MAIA Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.