Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 179, de 18 de dezembro de 2002
Lei nº 179/2002
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTAPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I" ", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENARIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de dezembro de 2002, e ele Promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de dezembro de 2002.
Presidente