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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 179, de 18 de dezembro de 2002

Lei nº 179/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTAPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I" ", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENARIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de dezembro de 2002, e ele Promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica Prorrogado o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Nova Floresta - PB, nos termos do Decreto Estadual nº 23.342 de 1O de setembro de 2002 e Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 658 de 2 de outubro de 2002, objeto do Processo nº 146/2002.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de dezembro de 2002.

Presidente

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