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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 176, de 11 de dezembro de 2002

Lei nº 176/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991(Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 11 dezembro de 2002, e ele Promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Dona Inês - PB , nos termos do Decreto Estadual nº 23.163 de 11 de julho de 2002, Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 529 de 08 de agosto de 2002, objeto do Processo nº 148/2002.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa , 11 de dezembro de 2002.

~J1: ~. GERVÁSIO MAIA Presidente

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