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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 175, de 11 de dezembro de 2002

Lei nº 175/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PRATAPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "1", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 11 dezembro de 2002, e ele Promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Prata - PB, nos termos do Decreto Estadual nº 23.499 de 23 de outubro de 2002, objeto do Processo nº 149/2002.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de dezembro de 2002.

Presidente

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