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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 174, de 11 de dezembro de 2002

Lei nº 174/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PARARI-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "1", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 11 dezembro de 2002, e ele Promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- - Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Parari - PB, nos termos do Decreto Estadual nº 23.342 de 02 de outubro de 2002, Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 658 de 02 de outubro de 2002, objeto do Processo nº 145/2002.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de dezembro de 2002.

~ LA-L \J;E~SIO MAIA Presidente

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