Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 173, de 11 de dezembro de 2002
Lei nº 173/2002
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GURJÃO - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469 de 28 de novembro de 1991(Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 11 dezembro de 2002, e ele Promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de dezembro de 2002.
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GERVÁSIO MAIA Presidente