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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 161, de 19 de dezembro de 2001

Lei nº 161/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa DECRETO LEGISLATIVO N° 161/2001.

APROVA AS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea "I"", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 19 de dezembro de 2001, e ele Promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as CONTAS do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade dos Excelentíssim os Senhores: G overnador do Estado, Doutor José Targino Maranhão, Presidente da Assem bléia Legislativa do Estado, Doutor Antônio Nom inando Diniz Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, D esem bargador José Martinho Lisboa e do Procurador Geral de Justiça, Doutor Júlio Paulo Neto, em harm onia com o Parecer TC-199/01, objeto do Processo TC-04256/01, bem com o, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro G leryston Holanda de Lucena, em cum prim ento ao previsto no § 2 o, do art. 56, da Lei Com plem entar Federal n° 101/2000.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam -se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba ti de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de dezembro de 2001.

c. VASIO MAIA Presidente

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