Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 158, de 19 de dezembro de 2001
Lei nº 158/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa DECRETO LEGISLATIVO N° 158/2001
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Mari - PB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea "I" ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 19 de dezembro de 2001, e ele Promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1S-de dezembro de 2001.
GERVÁSIO MAIA Presidente