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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 158, de 19 de dezembro de 2001

Lei nº 158/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa DECRETO LEGISLATIVO N° 158/2001

Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Mari - PB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea "I" ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 19 de dezembro de 2001, e ele Promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Mari - PB, nos termos do Decreto Municipal n° 010/2001, objeto do Processo n° 111/2001.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1S-de dezembro de 2001.

GERVÁSIO MAIA Presidente

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