Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 155, de 5 de setembro de 2001
Lei nº 155/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa DECRETO LEGISLATIVO N° 155/2001
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JURU - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea T ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 5 de setembro de 2001, e ele Promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Município de Juru - PB, nos termos do Decreto Municipal n° 009/2001, objeto do Processo n° 113/2001.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, õ/ffè^etembro de 2001.
G ERVAS IO MAIA Presidente