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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 155, de 5 de setembro de 2001

Lei nº 155/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa DECRETO LEGISLATIVO N° 155/2001

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JURU - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea T ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 5 de setembro de 2001, e ele Promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no i

Município de Juru - PB, nos termos do Decreto Municipal n° 009/2001, objeto do Processo n° 113/2001.

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, õ/ffè^etembro de 2001.

G ERVAS IO MAIA Presidente

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