Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 153, de 5 de setembro de 2001
Lei nº 153/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa D EC RETO LE G IS LA T IV O N° 153/2001
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea T ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 5 de setembro de 2001, e ele Promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
A rt. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, " Casa de Epitácio Pessoa" , João Pessoa, 5 de^setembro de 2001.
GERVÁSIO MAIA Presidente